Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.348, DE 17 DE ABRIL DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.348, DE 17 DE ABRIL DE 2018

Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. O limite para a correção referida no art. 25 deve corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte graus Celsius:
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 8.198, de 2014:

     I - os incisos I e II do caput do art. 26; e

     II - o art. 29.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Blairo Maggi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2018, Página 8 (Publicação Original)