Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.338, DE 5 DE ABRIL DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.338, DE 5 DE ABRIL DE 2018
Altera o Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Ordem Geral de Precedência, anexa ao Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................
Presidente do Tribunal de Contas da União
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral
.......................................................................................................
..................................................................................................
Ministros do Tribunal de Contas da União
Vice- Almirantes
.........................................................................................................
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Presidente do Tribunal Marítimo
.....................................................................................................
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Secretário da Receita Federal do Brasil
Juízes do Tribunal Superior do Trabalho
...................................................................................................
........................................................................................................
.................................................................................................
Presidente do Tribunal de Contas da União
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral
........................................................................................................
................................................................................................
Ministros do Tribunal de Contas da União
Vice- Almirante
......................................................................................................
..................................................................................................
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Juízes do Tribunal Superior do Trabalho
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2018, Página 11 (Publicação Original)