Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.331, DE 5 DE ABRIL DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.331, DE 5 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre o Prêmio Direitos Humanos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Prêmio Direitos Humanos será concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País.

     Art. 2º Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disciplinará a concessão do Prêmio Direitos Humanos.

     Art. 3º Ficam revogados:

     I - o Decreto de 8 de setembro de 1995, que institui o Prêmio "Direitos Humanos"; e

     II - o Decreto de 15 de dezembro de 2016, que altera a periodicidade do Prêmio Direitos Humanos.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2018, Página 5 (Publicação Original)