Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.325, DE 3 DE ABRIL DE 2018 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.325, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e o Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, na forma do Anexo I.

     Art. 2º Fica aprovado o Quadro de Lotação do Pessoal da RBJID, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O efetivo da RBJID é o constante do Anexo II.

     § 1º Os militares e os servidores públicos designados para integrarem a RBJID antes da entrada em vigor deste Decreto terão sua situação jurídica mantida até a conclusão da respectiva missão.

     § 2º Não haverá designação para as vagas previstas no Anexo II enquanto missão igual ou equivalente estiver sendo desempenhada por militar ou por servidor público designado para a RBJID antes da entrada em vigor deste Decreto.

     Art. 4º O Ministro de Estado da Defesa poderá editar regimento interno para detalhar a estrutura da RBJID e definir as competências das suas unidades e as atribuições dos seus integrantes.

     Art. 5º O militar do posto de Capitão de Mar e Guerra ou Coronel designado para missão na RBJID ou na Junta Interamericana de Defesa - JID fica enquadrado no índice 70 de que trata a Tabela I-B do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, para fins da Indenização de Representação no Exterior.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao aluno nem ao estagiário do Colégio Interamericano de Defesa - CID.

     Art. 6º O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................................................................................
.......................................................................................................

VI - Ministério da Defesa:

a) Delegação Brasileira na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos;
b) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e 
c) Junta Interamericana de Defesa, exceto como alunos ou estagiários do Colégio Interamericano de Defesa;
............................................................................................. " (NR)
     Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 52. À Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018." (NR)

     Art. 8º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 93.577, de 13 de novembro de 1986; e

     II - o Decreto nº 5.013, de 11 de março de 2004.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2018, Página 2 (Publicação Original)