Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.264, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.264, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Promulga o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, firmado em Roma, em 2 de novembro de 2016.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação foi firmado em Roma, em 2 de novembro de 2016;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 20 de outubro de 2017; e

     Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de janeiro de 2018, nos termos de seu Artigo 10;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, firmado em Roma, em 2 de novembro de 2016, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2018, Página 3 (Publicação Original)