Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

     I - vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e

     II - vagos constantes do Anexo III.

     Art. 2º Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV:

     I - a abertura de concurso público; e

     II - o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.

     Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal informarão, até 19 de fevereiro de 2018, à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os concursos públicos em curso na data de publicação deste Decreto para os cargos constantes do Anexo IV.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

     I - quanto ao art. 1º , em 21 de março de 2018; e

     II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2018, Página 5 (Publicação Original)