Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.251, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.251, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................
LIV - BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. Acesso Norte de Soledade; e
LV - BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(B) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2017, Página 10 (Publicação Original)