Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2017, Página 36 (Publicação Original)