Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.237, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.237, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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IV - .........................................................................................
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VI - .........................................................................................
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VII - ........................................................................................
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2017, Página 9 (Publicação Original)