Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.237, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.237, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10.  ..................................................................................
...................................................................................................

IV - .........................................................................................
..................................................................................................
b) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do Rio Araguaia, à jusante da foz do Rio Muricizal, e do Rio Tocantins, à jusante da foz do Rio Manuel Alves Grande, além das demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição; e
.........................................................................................................

VI - .........................................................................................
a) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do Rio Araguaia, da sua nascente até a divisa entre os Estados de Mato Grosso, do Pará e do Tocantins, e as demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição; e
.........................................................................................................

VII - ........................................................................................
a) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do Rio Araguaia, da divisa entre os Estados de Mato Grosso, do Pará e de Tocantins até a foz do Rio Muricizal, e do Rio Tocantins, à montante da foz do Rio Manuel Alves Grande, além das demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição; e
.............................................................................................. " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2017, Página 9 (Publicação Original)