Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Altera do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................
§ 4º A garantia da União para financiamento autorizado na forma do inciso VI do caput do art. 11 da Lei Complementar nº 159, de 2017, cobrirá a totalidade das obrigações contratuais, principais e acessórias, constituídas das prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros, multas, taxas e acessórios, satisfeito o requisito de o valor do principal contratado estar limitado a cinquenta por cento do valor de avaliação das empresas a serem privatizadas, obtido conforme o estabelecido no art. 9º.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2017, Página 4 (Publicação Original)