Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A. do Programa Nacional de Desestatização.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 2017,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização - PND as participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
W. Moreira Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2017, Página 2 (Publicação Original)