Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.142, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.142, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decretos nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

     Art. 2º A extinção de que trata o art. 1º não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.

     Art. 3º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; e

     II - o Decreto nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2017, Página 13 (Publicação Original)