Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.115, DE 31 DE JULHO DE 2017 - Retificação

DECRETO Nº 9.115, DE 31 DE JULHO DE 2017

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2017, Seção 1)

     No preâmbulo, onde se lê:

"Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de junho de 2017, nos termos de seu Artigo 29 (2);"     Leia-se:

"Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de junho de 2017, nos termos de seu Artigo 29 (2);"JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2019, Página 7 (Retificação)