Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.115, DE 31 DE JULHO DE 2017
EMENTA: Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2017, Página 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2019, Página 7 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Rússia (Federação) - Brasília (DF), 2004
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Bitributação - Evasão fiscal - Prevenção - Controle - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Promulgação
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Bitributação - Evasão fiscal - Prevenção - Controle - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Promulgação