Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.108, DE 26 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.108, DE 26 DE JULHO DE 2017

Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35. ..................................................................................
..................................................................................................

§ 9º-A. Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento de que trata o § 9º não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Grace Maria Fernandes Mendonça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2017, Página 4 (Publicação Original)