Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.081, DE 21 DE JUNHO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.081, DE 21 DE JUNHO DE 2017
Altera o Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
João Batista Moraes de Andrade
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2017, Página 1 (Publicação Original)