Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.054, DE 17 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.054, DE 17 DE MAIO DE 2017

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na forma dos Anexos I, II e III.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6; e
b) três DAS 101.4;

     II - da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.5; e

     III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) um DAS 102.6;
b) um DAS 102.5; e
c) três DAS 102.4.

     Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se referem os Anexos II e III, que indicará, inclusive, o número de cargos e Gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 5º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes das Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003;

     II - o Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007; e

     III - no Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017:

a) o art. 12 e o art. 13; e
b) o Anexo X.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 25 de maio de 2017.

     Brasília, 17 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2017, Página 1 (Publicação Original)