Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.037, DE 26 DE ABRIL DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.037, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Altera o Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................
..................................................................................................

§ 3º ..........................................................................................
...................................................................................................

III - limitada à variação observada do índice de reajuste pactuado no contrato com o fornecedor, ou, na inexistência desse, do índice de preços geral ou setorial que reflita a variação dos insumos utilizados, desde a assinatura até a aprovação do novo plano de trabalho, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001; e
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Wagner de Campos Rosário


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2017, Página 3 (Publicação Original)