Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.032, DE 13 DE ABRIL DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.032, DE 13 DE ABRIL DE 2017
Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre os relatórios a serem apresentados pelo Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária, e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, para dispor sobre prorrogação de cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 6º O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, até 5 de dezembro de 2018.
§ 7º O GTRTF deverá apresentar Relatório Parcial de andamento dos trabalhos, para a Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e para a Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a cada três meses.
§ 8º No relatório de que trata o § 7º deverá constar, no mínimo, o quantitativo de imóveis cuja vocação logística já tenha sido objeto de deliberação, o quantitativo de imóveis que ainda carecem ser objeto de deliberação e a previsão de conclusão dos trabalhos do GTRTF." (NR)
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§ 3º Os cargos em comissão referidos na alínea "b" do inciso III e no inciso IV do caput ficam extintos sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Maurício Quintella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 13/4/2017, Página 1 (Publicação Original)