Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.016, DE 29 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.016, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.3; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:

a) um DAS 101.1; e
b) um DAS 102.2.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Grace Maria Fernandes Mendonça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2017, Página 30 (Publicação Original)