Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.016, DE 29 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.016, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:
a) | um DAS 101.1; e |
b) | um DAS 102.2. |
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Grace Maria Fernandes Mendonça
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2017, Página 30 (Publicação Original)