Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.994, DE 1º DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.994, DE 1º DE MARÇO DE 2017

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) três DAS 101.4; e
b) seis DAS 101.3;

     II - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.5; e

     III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FUNDAJ: um DAS 101.5.

     Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FUNDAJ, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - duas FCPE 101.2; e

     II - seis FCPE 101.1.

     Parágrafo único. Ficam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da FUNDAJ por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNDAJ deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Presidente da FUNDAJ publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º O Presidente da FUNDAJ editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNDAJ, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da FUNDAJ.

     Art. 7º O Presidente da FUNDAJ poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 8º O Anexo II ao Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as alterações do Anexo V a este Decreto.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 7 de março de 2017.

     Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 7.694, de 2 de março de 2012.

     Brasília, 1º de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2017, Página 2 (Publicação Original)