Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.990, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.990, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º O Diretor-Geral do DNIT editará regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração do DNIT, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do DNIT, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto ou, no caso de alterações posteriores, contada data de entrada em vigor do novo Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do DNIT." (NR)
"Art. 6º-A. O Diretor-Geral do DNIT poderá, mediante alteração do regimento interno, aprovada pelo Conselho de Administração do DNIT, permutar cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS com Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009." (NR)     Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.489, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A designação de servidores para o exercício de FG observará o disposto no regimento interno do DNIT." (NR)

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.489, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNIT por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Diretor-Geral do DNIT publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.489, de 2015, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 16 de março de 2017.

     Brasília, 15 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2017, Página 1 (Publicação Original)