Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.988, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.988, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (59PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 25 de junho de 1996, em San Luis, na Argentina, o Acordo de Complementação Econômica nº 35; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 7 de novembro de 2016, em Montevidéu, o Quinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35;
DECRETA:
Art. 1º O Quinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, de 7 de novembro de 2016, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Henrique Meirelles
Marcos Pereira
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS
PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA
DO CHILE
Quinquagésimo Nono Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA a Resolução MCS-CH N° 01/2016, da XV Reunião Ordinária da Comissão Administradora do Acordo, realizada em 6 de maio de 2016,
CONVÊM EM:
Artigo 1°. Modificar o Artigo 31 do Acordo de Complementação Econômica N° 35, que ficará redigido da seguinte forma:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2017, Página 4 (Publicação Original)