Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.986, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.986, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, e do Anexo V à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 103 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

     DECRETA:

     Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, e não utilizado no exercício de 2016, conforme o disposto no Decreto nº 8.667, de 11 de fevereiro de 2016, e do Anexo V à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2017, condicionado aos limites orçamentários constantes da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 - Lei Orçamentária Anual de 2017.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/2017, Página 1 (Publicação Original)