Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.968, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.968, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
Altera o Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e substitui cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - duas FCPE 101.4;
II - uma FCPE 101.3;
III - quatorze FCPE 101.2;
IV - três FCPE 101.1;
V - uma FCPE 102.3;
VI - uma FCPE 102.2; e
VII - uma FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo I.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Embratur deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente da Embratur publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º O Presidente da Embratur editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Embratur, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Embratur.
Art. 5º O Presidente da Embratur poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 21 de fevereiro de 2017.
Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marx Beltrão Lima Siqueira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/2017, Página 3 (Publicação Original)