Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.942, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.942, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo pela União.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a União autorizada a integralizar cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, no montante de até R$ 563.840.861,57 (quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos).

     Parágrafo único. A integralização de cotas de que trata o caput deverá ser autorizada por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2016, Página 15 (Publicação Original)