Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.937, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.937, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (6PA-Ap.II-ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

     Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 55, promulgado pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002; e

     Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em Montevidéu, em 28 de junho de 2016, e na Cidade do México, em 7 de julho de 2016, o Sexto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos;

     DECRETA:

     Art. 1º O Sexto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, firmado pela República Federativa do Brasil em 28 de junho de 2016 e pelos Estados Unidos Mexicanos em 7 de julho de 2016, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Serra
Henrique Meirelles
Marcos Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2016, Página 8 (Publicação Original)