Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.906, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.906, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................................................

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
..........................................................................................................

VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003.

     Brasília, 21 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2016, Página 1 (Publicação Original)