Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.905, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.905, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da ABIN para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) três DAS 101.3;
b) dois DAS 102.5;
c) sete DAS 102.3;
d) cinco DAS 102.2; e
e) onze DAS 102.1; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a ABIN:

a) um DAS 101.5;
b) três DAS 101.4; e
c) um DAS 101.2.

     Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a ABIN, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - vinte e cinco FCPE 101.4;

     II - sessenta e cinco FCPE 101.3; e

     III - nove FCPE 101.2.

     Parágrafo único. Ficam extintos noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da ABIN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da ABIN deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Diretor-Geral da ABIN publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação das matrículas dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º O Diretor-Geral da ABIN editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da ABIN, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     § 1º O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ABIN.

     § 2º Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a competência para a aprovação do regimento interno da ABIN de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

     § 3º A publicação do regimento interno da ABIN no Diário Oficial da União se dará na forma do art. 9º da Lei nº 9.883, de 1999.

     Art. 7º O Diretor-Geral da ABIN poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Parágrafo único. Na hipótese do caput, o extrato do regimento interno publicado no Diário Oficial da União incluirá as alterações realizadas no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ABIN.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 13 de dezembro de 2016.

     Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008.

     Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2016, Página 6 (Publicação Original)