Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.904, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.904, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - duas FCPE 101.4;

     II - nove FCPE 101.3;

     III - vinte e uma FCPE 101.2;

     IV - cinco FCPE 101.1;

     V - uma FCPE 102.2; e

     VI - uma FCPE 102.1.

     Parágrafo único. Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do IBRAM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Presidente do IBRAM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutural Regimental do IBRAM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IBRAM.

     Art. 5º O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2016.

     Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marcelo Calero Faria Garcia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2016, Página 4 (Publicação Original)