Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.900, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.900, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

     I - do Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.3;
b) nove FG-1;
c) quatro FG-2; e
d) onze FG-3; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha: um DAS 101.3.

     Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - três FCPE 101.1; e

     II - três FCPE 102.1.

     Parágrafo único. Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Marinha por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando da Marinha deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Comandante da Marinha publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º O Comandante da Marinha editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha.

     Art. 7º O Comandante da Marinha poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005, e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...................................................................................
.........................................................................................................

IV - ..........................................................................................
.........................................................................................................
g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
................................................................................................." (NR)
"Art. 16-A. À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha." (NR) "Art. 28. ..................................................................................
..........................................................................................................

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.
.............................................................................................." (NR)

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2016.

     Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2016, Página 1 (Publicação Original)