CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 8.900, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016



Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Arts. 1º a 7º (Revogados pelo Decreto nº 11.286, de 13/12/2022, em vigor em 28/12/2022)


Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 4º ...................................................................................

.........................................................................................................

IV - ..........................................................................................

.........................................................................................................

g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;

................................................................................................." (NR)


"Art. 16-A. À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha." (NR)


"Art. 28. ..................................................................................

..........................................................................................................

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.

.............................................................................................." (NR)


Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2016.


Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Dyogo Henrique de Oliveira



ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 13/12/2022, em vigor em 28/12/2022)


ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 13/12/2022, em vigor em 28/12/2022)


ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 13/12/2022, em vigor em 28/12/2022)