Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.899, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.899, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais:
I - Fospar S.A.; e
II - Tecon Salvador S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Maurício Quintella
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2016, Página 2 (Publicação Original)