Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.899, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.899, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais:

     I - Fospar S.A.; e

     II - Tecon Salvador S.A.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Maurício Quintella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2016, Página 2 (Publicação Original)