Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.888, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.888, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Define a área do Porto Organizado de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º A área do Porto Organizado de Vitória, no Estado do Espírito Santo, é definida pelos polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos I a XVII, referenciadas no sistema SIRGAS 2000.

     Parágrafo único. A área do Porto Organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e cujas operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

     Art. 2º A autoridade portuária do Porto Organizado de Vitória deverá disponibilizar ao público, em seu sítio eletrônico, planta dos polígonos referidos no art. 1º, que terá identificados os limites das áreas do porto e de suas vizinhanças.

     Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 4.333, de 12 de agosto de 2002.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Maurício Quintella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2016, Página 2 (Publicação Original)