Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.879, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.879, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 101.3; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte: um DAS 101.6.

     Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 8.829, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................

I - .............................................................................................
.........................................................................................................
e)Assessoria Especial de Integração Institucional;
f) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão Estratégica;
2. Departamento de Gestão Interna; e
3. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e
g) Consultoria Jurídica;
..................................................................................................."(NR)

"Art. 7º-A À Assessoria Especial de Integração Institucional compete:

I - assessorar órgãos integrantes da estrutura do Ministério do Esporte na busca e no fomento de políticas esportivas nacionais e internacionais;

II - propor e implementar protocolo de governança, gestão e segurança em eventos esportivos visando ao cumprimento da legislação vigente;

III - assessorar o Gabinete do Ministro no monitoramento dos objetivos e das metas prioritárias definidos pelo Ministro de Estado;

IV - exercer as funções de Secretaria-Executiva dos colegiados do Ministério do Esporte;

V - propor e elaborar estudos, pesquisas e inovações voltados à garantia da segurança em eventos esportivos;

VI - desenvolver ações de integração institucional em interlocução com órgãos públicos e privados envolvidos com as ações de interesse do Ministério; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)
"Art. 19. ..................................................................................
.........................................................................................................

VI - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;

VII - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e

VIII - promover intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, para promoção e melhoria da infraestrutura esportiva." (NR)

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

     Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016:

     I - o art. 8º; e

     II - o art. 8º, caput, inciso XI e o art. 11 do Anexo I.

     Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA
Dyogo Henrique de Oliveira
Fernando Avelino Boeschenstein Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2016, Página 2 (Publicação Original)