Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.878, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.878, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Cultural Palmares, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - duas FCPE 101.4;

     II - sete FCPE 101.3;

     III - cinco FCPE 101.2; e

     IV - uma FCPE 101.1.

     Parágrafo único. Ficam extintos quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Cultural Palmares deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Presidente da Fundação Cultural Palmares fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Cultural Palmares, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares.

     Art. 5º O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na tabela "a" do Anexo II e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA
Dyogo Henrique de Oliveira
Mariana Ribas da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2016, Página 1 (Publicação Original)