Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.875, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.875, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Revoga o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Fernando Fortes Melro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2016, Página 2 (Publicação Original)