Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.867, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.867, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, da Funasa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

     I - trinta e oito DAS 101.1;

     II - quatro DAS 102.2;

     III - dezessete DAS 102.1; e

     IV - vinte FG-1.

     Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Funasa as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - cinquenta e quatro FCPE 101.2;

     II - cinquenta e oito FCPE 101.1; e

     III - duas FCPE 102.2.

     Parágrafo único. Ficam extintos cento e quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Funasa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Funasa deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único. O Presidente da Funasa fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º O Ministro de Estado da Saúde editará regimento interno para detalhar as competências das unidades integrantes do Estatuto da Funasa e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Funasa.

     Art. 7º O Ministro de Estado da Saúde poderá, mediante alteração do regimento interno da Funasa, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

     Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010.

     Brasília, 3 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA
Ricardo José Magalhães Barros
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2016, Página 5 (Publicação Original)