Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.866, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.866, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, do CNPq para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - um DAS 101.4;

     II - dois DAS 101.3; e

     III - três DAS 101.1.

     Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o CNPq, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - trinta e seis FCPE 101.3;

     II - trinta e sete FCPE 101.1;

     III - uma FCPE 102.3; e

     IV - cinco FCPE 102.2.

     Parágrafo único. Ficam extintos setenta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto do CNPq deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Presidente do CNPq fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do CNPq, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do CNPq.

     Art. 7º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

     Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013.

     Brasília, 3 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA
Dyogo Henrique de Oliveira
Gilberto Kassab


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2016, Página 1 (Publicação Original)