Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.855, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.855, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................

§ 1º Nos termos do parágrafo único, inciso VII, do art. 7º da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, o Ministério das Relações Exteriores e a Apex-Brasil serão as partes do contrato de gestão de que trata o caput.

§ 2º O prazo previsto no caput, no caso de justificada necessidade, poderá ser acrescido de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias." (NR)

"Art. 3º O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no mesmo prazo estipulado no caput do art. 2º, observada a possibilidade de prorrogação prevista em seu § 2º."(NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/09/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/9/2016, Página 2 (Publicação Original)