Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.854, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.854, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto nº 8.686, de 4 de março de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejadas doze Funções Gratificadas - FG-1, na forma do Anexo III, do INPI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016.
Art. 3º Ficam remanejadas quatro Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE 101.4, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INPI.
Parágrafo único. Ficam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Art. 4º As Funções Comissionadas do INPI passam a ser denominadas FCPE, na forma do art. 5º da Medida Provisória nº 731, de 2016.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INPI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INPI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente do INPI fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INPI.
Art. 8º O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 8.686, de 4 de março de 2016.
Brasília, 22 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Pereira
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2016, Página 2 (Publicação Original)