Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.852, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.852, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) | um DAS 101.5; |
b) | um DAS 102.5; |
c) | nove DAS 101.4; |
d) | dez DAS 101.3; |
e) | oito DAS 101.2; |
f) | sete DAS 102.2; |
g) | oito DAS 101.1; |
h) | onze DAS 102.1; |
i) | nove FG-1; |
j) | quinze FG-2; e |
k) | quarenta e quatro FG-3; e |
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: três DAS 102.4.
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - dezoito FCPE 101.4;
II - cinco FCPE 102.4;
III - sessenta e cinco FCPE 101.3;
IV - uma FCPE 102.3;
V - cento e sessenta e sete FCPE 101.2;
VI - duas FCPE 102.2;
VII - duzentas e oito FCPE 101.1; e
VIII - dez FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos quatrocentos e setenta e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 7º O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 8º Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016:
a) | art. 1º a art. 6º; e |
b) | os Anexos I, II e III; e |
II - o Decreto nº 8.711, de 14 de abril de 2016.
Brasília, 20 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
Eumar Roberto Novacki
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2016, Página 3 (Publicação Original)