Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.829, DE 3 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.829, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em cumprimento ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016:

     I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) dez DAS 101.4;
b) doze DAS 102.3;
c) trinta e três DAS 102.2; e
d) vinte e sete DAS 102.1; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte:

a) três DAS 102.4;
b) oito DAS 101.3;
c) treze DAS 101.2; e
d) três DAS 101.1.

     Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - nove FCPE 101.4;

     II - onze FCPE 101.3;

     III - onze FCPE 101.2;

     IV - duas FCPE 101.1;

     V - duas FCPE 102.2; e

     VI - uma FCPE 102.1.

     Parágrafo único. Ficam extintos trinta e seis cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º O Ministro de Estado do Esporte deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, em até noventa dias após a entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.

     Art. 7º O Ministro de Estado do Esporte poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no Anexo II-a e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no Anexo II-b, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 8º Fica remanejado, até 31 de julho de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte um DAS 101.6.

     § 1º O cargo referido no caput será alocado na Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte e destina-se ao apoio das atividades do Secretário-Executivo em razão da realização dos Jogos Olímpicos 2016, destinação de seu legado esportivo e prestação de contas.

     § 2º O cargo em comissão de que trata o caput não integra a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, devendo o caráter transitório constar do ato de nomeação, mediante remissão ao caput.

     § 3º Findo o prazo estabelecido no caput, o cargo em comissão nele referido será automaticamente remanejado para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seu ocupante exonerado.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor:

     I - na data de sua publicação, quanto ao art. 8º; e

     II - vinte e um dias após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.

     Parágrafo único. O remanejamento de cargo em comissão do Grupo- DAS constante do art. 8º entra em vigor na data de publicação deste Decreto.

     Art. 10. Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012;

     II - o Decreto nº 7.985, de 8 de abril de 2013;

     III - o Decreto nº 8.087, de 2 de setembro de 2013; e

     IV - o Decreto n.º 8.782, de 1º de junho de 2016.

     Brasília, 3 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República

MICHEL TEMER
Leonardo Picciani
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2016, Página 1 (Publicação Original)