Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016:
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
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f) |
vinte e oito DAS 102.2; |
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j) |
quarenta e cinco FG-3; e |
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para o Ministério das Relações Exteriores:
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - cento e oito FCPE 101.4;
II - quinze FCPE 101.3;
III - dez FCPE 101.2;
IV - um FCPE 101.1;
V - dez FCPE 102.4;
VI - cinquenta e dois FCPE 102.3; e
VII - cento e quatorze FCPE 102.2.
Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e dez cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado na forma do Anexo IV.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministério das Relações Exteriores fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º O Ministro de Estado das Relações Exteriores deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão suas competências e as atribuições de seus dirigentes, em até noventa dias após a entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 7º O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS e as FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no Anexo
II-a e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no Anexo II-b, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 8º Ficam remanejados, até 30 de julho de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:
I - cinco DAS 102.5;
II - um DAS 102.3; e
III - um DAS 102.2.
§ 1º Os cargos referidos no caput destinam-se ao apoio das atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores, em decorrência das atribuições ampliadas do Ministério das Relações Exteriores, nos termos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016.
§ 2º Os cargos em comissão de que trata o caput não integram a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, devendo o caráter transitório constar dos atos de nomeação, mediante remissão ao caput.
§ 3º Os ocupantes dos cargos referidos no caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas de fora do quadro de servidores do Ministério.
§ 4º Os ocupantes de dois cargos em comissão do Grupo-DAS 102.5, de um do Grupo-DAS 102.3 e de um do Grupo-DAS 102.2 terão exercício no Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo, e os ocupantes de três do Grupo-DAS 102.5 terão exercício na sede do Ministério das Relações Exteriores em Brasília.
§ 5º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão nele referidos serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor catorze dias após a data de sua publicação.
Parágrafo único. Os remanejamentos de cargos em comissão do Grupo-DAS constantes do art. 8º entram em vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010.
Brasília, 21 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Dyogo Henrique de Oliveira