Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.806, DE 12 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.806, DE 12 DE JULHO DE 2016

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

     DECRETA:

     Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. .....................................................................................
.........................................................................................................

II - Ministério ou órgão equivalente;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Ficam revogados os incisos VII, VIII, IX e X do caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 12/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/7/2016, Página 1 (Publicação Original)