Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.792, DE 29 DE JUNHO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.792, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre os custos com prestação de serviços e o fornecimento de equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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IV - cobrir os custos com a realização de obras no sistema de distribuição de energia elétrica definidas pela Autoridade Pública Olímpica - APO, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009; e
V - cobrir os custos com prestação de serviços, fornecimento de equipamentos e materiais, na cidade do Rio de Janeiro, indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, informados pela Autoridade Pública Olímpica - APO, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009.
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§ 11. A ANEEL homologará e fiscalizará o montante de recursos da CDE a ser repassado nos termos do inciso V do caput." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2016, Página 5 (Publicação Original)