Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.782, DE 1º DE JUNHO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.782, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Altera o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.4;
b) um DAS 101.3;
c) um DAS 101.2;
d) dois DAS 102.2; e
e) dois DAS 102.1; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte:

a) um DAS 101.4; e
b) um DAS 102.3.

     Art. 2º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................
.................................................................................................

II - ...........................................................................................
................................................................................................
b) .............................................................................................

1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e
2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e
.............................................................................................. " (NR)

          "Art. 12. À Representação Estadual no Rio de Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério do Esporte, articulando-as com as demais esferas de governo." (NR)

"Art. 18. ..................................................................................
.................................................................................................

IX - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor;

X - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério; e

XI - promover e efetuar estudos e reuniões sobre o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT." (NR)

"Art. 19. Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e amador e ao futebol feminino de alto rendimento e das ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e amador e do futebol feminino de alto rendimento e as relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

V - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações;

VI - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e

VII - prestar apoio e assessoramento técnico à APFUT." (NR)

"Art. 20. À APFUT compete:

I - fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no art. 4º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;

II - normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei nº 13.155, de 2015;

III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais;

IV - elaborar e aprovar seu regimento interno." (NR)


" CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
..............................................................................................
Seção I-A
Do Presidente da APFUT


Art. 25-A. Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016." (NR)
     Art. 5º O Decreto nº 8.642, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................
.........................................................................................................

§ 8º Ressalvado o seu Presidente, a participação dos membros na APFUT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)

     Art. 6º O Regimento Interno da APFUT será editado no prazo de dois meses, contado da entrada em vigor deste Decreto.

     Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 8º Ficam revogados:

     I - item 6 da alínea "e" do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012; e

     II - o Decreto nº 8.774, de 11 de maio de 2016.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Leonardo Picciani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2016, Página 2 (Publicação Original)