Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.760, DE 10 DE MAIO DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.760, DE 10 DE MAIO DE 2016
Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, de que trata o art. 9º do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) | um DAS 101.4; e |
b) | dois DAS 102.3; e |
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) | um DAS 101.4; e |
b) | dois DAS 101.3. |
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do caput ficam automaticamente exonerados.
Art. 2º A Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará os trabalhos de transição e de inventariança de que trata o art. 9º do Decreto nº 8.578, de 2015.
Parágrafo único. O Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as atribuições de Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança.
Art. 3º O Decreto nº 8.578, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
........................................................................................................
III - .........................................................................................
........................................................................................................
c) | Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; |
d) | Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e |
e) | Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO; ....................................................................................................... |
Parágrafo único. .....................................................................
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e
.............................................................................................." (NR)
I - assistir o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais;
III - assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
IV - fornecer subsídios ao planejamento nacional de longo prazo;
V - articular-se com o Governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;
VI - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo;
VII - atuar como órgão supervisor da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; e
VIII - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 2007, e, no que couber, à Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009.
.............................................................................................." (NR)
.........................................................................................................
V - atuar como órgão supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998;
VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de EPPGG, de que trata o Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004;
VII - atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
VIII - gerir os seguintes sistemas informatizados:
a) | Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; |
b) | Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e |
c) | Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; |
IX - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO;
X - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:
a) | de gestão dos recursos de logística sustentável; e |
b) | de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria; |
XI - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum;
XII - orientar os órgãos e as entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e
XIII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede SICONV." (NR)
........................................................................................................
II - realizar estudos, análises e propor normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet, do SCDP e do Processo Eletrônico Nacional - PEN;
IV - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento;
V - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e
VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações." (NR)
.........................................................................................................
III - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO, na forma estabelecida em regulamentação específica;
.........................................................................................................
VI - coordenar as atividades e o funcionamento da Rede SICONV." (NR)
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto, na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 7º O Decreto nº 8.578, de 2015, passa a vigorar acrescido do Anexo III a este Decreto.
Art. 8º Fica transferida a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 9º Ficam remanejados o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 10. O Decreto nº 6.062, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério da Fazenda." (NR)
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
.............................................................................................." (NR)
Art. 11. Ficam revogados:
I - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016; e
II - os inciso I e II do caput do art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015.
Art. 12. Este Decreto entre em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2016, Página 8 (Publicação Original)