Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.747, DE 5 DE MAIO DE 2016

EMENTA: Atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2016, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - Ministério da Fazenda - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Competência - Aumento - Valor - Situação - Pobreza - Extrema pobreza - Limite - Família de baixa renda - Gestante - Mulher - Amamentação - Lactente - Criança - Adolescente
BOLSA FAMÍLIA