Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.739, DE 4 DE MAIO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.739, DE 4 DE MAIO DE 2016
Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 6º O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, no prazo de vinte e quatro meses, contado da data da manifestação final da Secretaria de Patrimônio da União a que se refere o caput do art. 4º." (NR)
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§ 3º Os cargos em comissão referidos na alínea "b" do inciso III do caput e no inciso IV do caput serão extintos até sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária, limitado a até 17 de abril de 2017, situação que enseja a exoneração automática de seus ocupantes." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 4º do art. 4º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
Valdir Moysés Simão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2016, Página 4 (Publicação Original)